Política
Marinho assume relatoria de projeto que beneficia cacauicultores de todo o Brasil.

O deputado federal Márcio Marinho ( Republicanos-BA), foi designado relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 330/2022, que susta os efeitos de norma do governo federal relacionada à importação de cacau. A proposta pode ser votada nesta quarta-feira (15) no plenário da Câmara dos Deputados.
O PDL ganhou destaque após mobilização de produtores de cacau em diferentes regiões do país. Representantes do setor avaliam que a flexibilização das regras para entrada do produto estrangeiro impactou preços e aumentou a pressão sobre a produção nacional, especialmente entre agricultores familiares, médios produtores e cooperativas.
Na prática, o projeto busca sustar os efeitos da Instrução Normativa nº 125/2021, editada pelo Ministério da Agricultura, que alterou exigências para a importação de cacau. Para o setor produtivo, a medida teria ampliado a concorrência com o produto nacional.
Como relator, o deputado avalia que a norma do Executivo extrapolou o poder regulamentar ao flexibilizar critérios sem respaldo técnico suficiente, com possíveis impactos sobre a produção nacional e a segurança fitossanitária.
Defensor histórico do setor cacaueiro, Márcio Marinho já vinha atuando em defesa dos produtores baianos e brasileiros. No ano passado, o parlamentar promoveu uma audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir a crise do cacau, ouvir produtores e buscar soluções concretas. Na ocasião, também se posicionou contra a Instrução Normativa nº 125/2021, argumentando que a flexibilização das regras para importação acabou desprotegendo os cacauicultores nacionais.
Recentemente, o deputado voltou a se manifestar sobre o tema, destacando a preocupação com a desvalorização do produto brasileiro diante da facilitação da entrada de cacau importado.
A votação do PDL 330/2022 é acompanhada de perto por entidades do setor, que aguardam uma definição do plenário ainda nesta semana. Caso aprovado, o decreto legislativo sustará os efeitos da norma questionada.
Texto : ASCOM MÁRCIO MARINHO
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