Justiça
STF suspende lei de Salvador que obrigava gratuidade de sacolas plásticas
Segundo informações divulgadas pelo Bahia Notícias, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu referendar a liminar que suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Salvador que obrigava estabelecimentos comerciais a oferecer sacolas plásticas gratuitamente aos consumidores.
A norma, identificada como Lei Municipal nº 9.817/2024, estava em vigor desde julho do ano passado e determinava que supermercados e outros estabelecimentos disponibilizassem gratuitamente sacolas ou alternativas para o transporte das compras. Com a decisão do STF, a exigência fica suspensa até que a Corte faça o julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da legislação.
O entendimento da maioria dos ministros seguiu o voto do relator do caso, Gilmar Mendes, que já havia concedido a liminar anteriormente suspendendo a aplicação da lei. A decisão foi confirmada pelo plenário da Corte de forma unânime durante julgamento realizado no ambiente virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro.
Na prática, com a suspensão da lei, os estabelecimentos comerciais da capital baiana não são mais obrigados a fornecer sacolas gratuitamente, podendo continuar cobrando pelo item enquanto o processo ainda estiver em análise pelo STF.
O caso chegou ao Supremo após questionamentos sobre a constitucionalidade da norma, que teria semelhança com outras leis já consideradas inconstitucionais pela Corte por possível violação ao princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição.
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